O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento que analisava se é válida a incidência de imposto de renda (IR) sobre valores recebidos, como pensão alimentícia.
A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em 2015.
A interrupção do julgamento ocorreu após um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes e, segundo a assessoria de imprensa da Corte, não há data para que a questão volte a ser apreciada.
Seis, dos onze ministros, já haviam votado para afastar a tributação e declarar inconstitucional a tributação na verba alimentícia, formando maioria.
Este benefício é dado, geralmente, a genitores, separados, e com filhos pequenos – sob os repasses incide uma alíquota de até 27,5% de IR.
A procedência desta Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, caso a maioria dos ministros conclua pela inconstitucionalidade da incidência, pode gerar a perda de arrecadações de R$1 bilhão anual para os cofres da União, segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU).