O Congresso Nacional rejeitou, em 10/03/2022, o veto presidencial ao projeto de lei que cria um programa de refinanciamento de dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. Desse modo, foi promulgado, em 17/03/2022, a Lei complementar nº 193 que rege sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).
As empresas inadimplentes precisam fazer o primeiro pagamento ainda em março para não serem descredenciadas desse regime especial.
Mas o que é o Simples?
O Simples é um modelo em que as micro e pequenas empresas pagam seus impostos de forma simplificada, numa guia única. Para se enquadrarem, contudo, essas firmas e microempreendedores individuais (MEI) precisam estar todos os anos com seus tributos em dia. Então, se estiverem inadimplentes em 31 de janeiro, serão excluídas. O prazo, este ano, já foi prorrogado até 31 de março pelo Conselho Gestor do Simples por causa da pandemia.
O prazo de adesão será de 60 dias a partir da promulgação da lei, e poderão ser parceladas as dívidas vencidas até o mês anterior à vigência da lei (fevereiro, portanto). O tamanho do desconto nos encargos legais, como multa e juros, dependerá da queda de faturamento registrada entre março a dezembro de 2019, antes da pandemia.
A empresa terá que quitar uma entrada para fazer a adesão, em até oito parcelas, que ficará entre 1%, para quem teve queda de faturamento de mais de 80%, a 12,5%, para quem não perdeu receita durante a crise. Após isso, o parcelamento poderá ser de até 180 meses, com os descontos também proporcionais à perda de receita na pandemia.