Aprovado pela Câmara dos Deputados, projeto de lei 2.058/21 prevê o retorno das gestantes ao trabalho de maneira presencial após imunização contra o vírus da COVID-19, sendo, portanto, enviada ao Senado a proposta para votação.
O texto, de autoria do deputado Tiago Dimas, muda a Lei 14.151/21 que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do coronavírus.
A redação do projeto, ainda, garante o afastamento apenas se a gestante não tenha a imunização completa conforme o plano de imunização reomendado pelo Ministério da Saúde, ou seja, decorridos 15 dias após a segunda dose da vacina contra a COVID-19 a gestante poderá retornar ao labor presencial normalmente, com exceção ao empregador que preferir manter a trabalhadora em teletrabalho.
As hipóteses previstas para o retorno das atividades ainda compreendem: no encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar contra o coronavírus, com termo de responsabilidade; ou, se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastametno garantidas pela CLT.